STF adia decisão sobre correção de contas do FGTS
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STF adia decisão sobre correção de contas do FGTS

Ainda não foi desta vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu o índice de correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na retomada do julgamento nesta quinta-feira (27/4), o ministro Nunes Marques pediu vista e, com isso adiou uma decisão sobre assunto. O julgamento começou na semana passada, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu voto.
Ao se manifestar, logo no início da sessão, Nunes Marques elogiou o voto do relator, que “trouxe uma solução muito inteligente”. Barroso propôs substituir a Taxa Referencial (TR) pela remuneração da caderneta de poupança. Mas apenas a partir da publicação da ata, sem mexer no período anterior, como pedia a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, apresentada pelo partido Solidariedade. O voto do relator já foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.
Poupança forçada
O julgamento por enquanto suspenso envolve aproximadamente 80 milhões de trabalhadores. Há 117 milhões de contas, ativas e inativas.
Em seu voto, Barroso afirmou que no caso do FGTS, espécie de “poupança forçada”, de titularidade do trabalhador, o saldo é corrigido por índice inferior ao da poupança. Assim, o uso da TR não seria “razoável”. No entendimento do ministro, não é legítimo impor exclusivamente aos trabalhadores os custos de políticas públicas (habitação, saneamento e infraestrutura, que utilizam recursos do FGTS).
FEEB-BA/SE

 

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