A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei (PL) 2.131/07, que determina multa para instituições financeiras que concederem empréstimo consignado para beneficiário do INSS ou servidor público sem sua autorização expressa. A proposta, do ex-deputado Edgar Moury (PE), segue agora para o Senado Federal.
O substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ) define que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, a partir do recebimento dos valores, para pedir a devolução e o cancelamento do empréstimo. A partir desse momento, se a instituição não comprovar engano justificável ou fraude, terá de pagar multa de 10% ao consumidor no prazo de 45 dias. A regra alcança ainda financiamentos, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
O deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), autor do PL 2.530/23, que tramitou em conjunto com o PL 2.131/07, avaliou que a aprovação representa vitória de aposentados e servidores públicos. O parlamentar lembrou que “22% das reclamações relacionadas a crédito consignado eram justamente por créditos não solicitados; ou seja, a financeira ou o banco ia lá e depositava o dinheiro na conta do aposentado ou do servidor, sem qualquer contrato, e no mês seguinte começava a cobrar juros. E essas pessoas tinham uma dificuldade enorme para provar que não haviam pedido o empréstimo, isso é uma inversão da lógica”.
Para o secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Jeferson Meira, o Jefão, que é responsável por acompanhar as pautas de interesse da categoria bancária em tramitação no Congresso Nacional, “a aprovação desse projeto é um avanço em relação à segurança jurídica e também pessoal, principalmente para os idosos, que são de forma corriqueira surpreendidos com empréstimos não requisitados”. Jefão ressaltou que esses empréstimos não solicitados “ocorrem muitas vezes em condições abusivas e, na maioria das vezes, os clientes são penalizados com o desdobramento danosos dessas investidas por parte dos bancos e estabelecimentos de crédito”.
Contraf-Cut