O Grupo de Trabalho de Promoção por Mérito da Caixa Econômica Federal, composto por representantes das empregadas e empregados e do banco, se reuniu, nesta terça-feira (15), para iniciar a definição das regras e critérios de pagamento dos “deltas”, como são chamadas as remunerações adicionais que são pagas conforme a evolução na carreira (referências).
A negociação das regras para o pagamento dos deltas com as entidades de representação das empregadas e empregados está prevista no artigo 53 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) na Caixa.
“É importante que a gente possa participar da construção destas regras, para evitar que a Caixa estabeleça critérios que não contemplem de forma justa o trabalho realizado pelo conjunto dos empregados”, disse a diretora executiva da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e da representação dos empregados no GT, Eliana Brasil. “Já houve época em que o banco delegava aos gestores o poder de definição de quem deveria receber os deltas. O resultado era que tinha quem recebia cinco deltas e quem não recebia nenhum. Mas todos nós, empregados, sabemos que, na Caixa, não há quem não trabalhe o suficiente para receber pelo menos um delta a cada ano. Tamanha disparidade era muito injusta”, completou.
A Caixa apresentou dados históricos sobre o pagamento dos deltas e lembrou que a resolução 52 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR) define o limite de 1% da folha para o pagamento dos deltas por merecimento e por antiguidade (pago a cada dois anos de trabalho).
Entre as informações trazidas pelo banco, estão os números de empregados que receberam um delta, ou dois deltas, entre 2020 e 2024, com base no ano anterior; o histórico das regras; e a quantidade de técnicos bancários (TBN) em cada referência. Conforme regra estabelecida no normativo interno da Caixa (RH176), o pagamento dos deltas se inicia na referência 201 e segue até a referência 248. Quem atinge esse teto de referência e continua trabalhando na Caixa deixa de receber os deltas.
Contraf-CUT